O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, PSDB, sancionou a lei 17.322, que cria a Política Municipal de Ciclologística, com a finalidade de “regulamentar, promover, estimular e monitorar a logística sustentável na cidade de São Paulo.” Segundo a lei, “entende-se por ciclologística o transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos à propulsão humana ou eletricamente assistidos”.

Outra medida importante estabelecida pela regulamentação é a de que bicicletários públicos, em estações de metrô, ou privados, não poderão impedir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga. As paradas devem ocorrer durante o horário comercial, apenas enquanto uma entrega é realizada.

As empresas também deverão fornecer cursos gratuitos de capacitação para os ciclistas, com conteúdo aprovado por “órgãos técnicos competentes.” Elas serão ainda responsáveis por enviar dados à prefeitura que servirão na elaboração de uma política de ciclologística”.

Em troca, a prefeitura irá ceder à empresa o selo de “Logística Sustentável”, que visa estimular a adoção da ciclologística na capital paulista. A lei já está em vigor, porém foi estipulado um prazo de 90 dias para regulamentação, que vai definir pontos como a fiscalização pelo município.

Fonte: Abraslog